Ponderação entre os direitos humanos fundamentais
Todos os direitos fundamentais do ser humano devem ser respeitados. Tais direitos, expressos na nossa Constituição, além de outros decorrentes de nossa cultura, proporcionam segurança para que possamos viver dignamente e em harmonia social. Contudo, há situações em que o exercício desses direitos entra em conflito, ou seja, há um confronto de interesses que força o aplicador da lei a ponderar, no caso concreto, qual direito deve imperar.
Diante de um embate tão complexo, onde deve haver uma escolha ótima que proporcione um maior bem-estar ao indivíduo, o legislador ou o juiz tem de conjugar a garantia do exercício de um direito com a menor restrição possível ao exercício do outro. Para tanto, a medida que for tomada deve preservar o núcleo dos direitos envolvidos, de forma que a manutenção do direito preferido não exaura completamente a essência do outro direito.
Ora, o que seria o núcleo de um direito fundamental? Observe: Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no artigo 1º da Carta Magna, é a Dignidade da Pessoa Humana, que norteia todos os direitos humanos fundamentais. Então, sempre que houver uma ponderação entre direitos onde um deverá prevalecer sobre outro em uma situação específica, a dignidade da pessoa humana deverá estar indene, pois ela é o núcleo de todo direito fundamental. Por isso, quando o Código Penal condicionou à mulher vítima de estupro que engravida a possibilidade de abortar, o legislador, ao pesar o direito à vida da mãe com o direito à vida do feto, não somente considerou que a mãe já é um ser humano formado e entendido mas, principalmente, quis preservar a sua dignidade como pessoa, fator predominantemente subjetivo, que um feto ainda não possui.
Em suma, em qualquer situação, qual seja o conflito, não importa qual a decisão a ser tomada- pois não há hierarquia entre direitos fundamentais-, o grande fundamento é garantir que a dignidade do indivíduo permaneça intacta, pois é o núcleo de todo direito humano fundamental.

Nenhum comentário:
Postar um comentário