Veja:
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/dilma-rejeita-controle-da-midia-proposto-pelo-pt
Comentário: Constituição Federal, artigo 5º, inciso IX: " é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Qualquer projeto de lei que queira dirimir o usufruto de um direito constitucional é uma ofensa à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito. Todavia, sem querer, de maneira alguma, fazer propaganda política, a decisão da presidenta Dilma Rousseff de contrariar a volição do Partido dos Trabalhadores na elaboração de um projeto de lei visando ao controle da mídia, é digna de aplausos e orgulho para nós cidadãos. É uma atitude estritamente respeitadora à nossa Carta Magna e à manutenção dos direitos fundamentais, pois garante proteção à qualquer tentativa de violação a esses direitos. É fundamental, no sistema presidencialista, essa autonomia da Presidência da República, pois também garante o controle constitucional dos Poderes. Mais ainda, a independência do Presidente da República, com relação à legenda partidária, de maneira que governe singularmente, de maneira impessoal, sem interferência de partido político, ou de pessoas com objetivos escusos, que busquem o seu bel-prazer, é importante na garantia de que, acima de qualquer interesse individual, os atos políticos devem atender ao interesse público.

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