Assista ao vídeo:
Comentários:
Esta é a jornalista e economista Salete Lemos, da CNT e também da TV Cultura. Bom, era da Tv Cultura, né, pois depois desse vídeo ela foi DEMITIDA. Simplesmente punida, por exercer um direito CONSTITUCIONAL, previsto no artigo 5º, inciso IV, da Lei Maior: "É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato" (grifo nosso) e, também, no inciso IX: " É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de COMUNICAÇÃO, independentemente de CENSURA OU LICENÇA" (grifo nosso). É claro que a empresa pode demitir quem quiser, amparada na Livre Iniciativa, que é um fundamento da República Federativa do Brasil. Porém, a motivação não pode, mesmo que mascarada, advir dessa atitude da Salete. Seria ARBITRARIEDADE. Lembro-me bem das aulas de Direito Constitucional, quando o eminente professor dizia, em sentido lato, que as regras constitucionais existem para regularem a conduta da sociedade e para inibirem o arbítrio estatal. Se a nossa liberdade de expressão, na prática, é tolida dessa maneira, então a Constituição se torna letra morta, dando margem à ditadura em pele de democracia, condicionando atitudes como essa, da empresa, covardes e crassas.

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