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terça-feira, 14 de junho de 2011

Uma verdadeira covardia!

É realmente inacreditável que o Congresso Nacional, composto por homens e mulheres teoricamente do povo, tenha aprovado a Lei 12.403/2011. Para quem não sabe do que se trata, tal lei traz novas restrições às prisões em flagrante e preventiva, reduzindo a possibilidade de aplicação dessas prisões a crimes considerados gravíssimos. A lei mencionada inova, ao prever as chamadas "medidas cautelares" que servirão como alternativa às prisões em flagrante e preventiva. Um exemplo é o artigo 313 que diz:

“Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

Isso quer dizer que crimes como homicídio simples, porte de armas de uso restrito, lesão corporal gravíssima, roubo com emprego de arma, corrupção, entre outros, poderão ter sua prisão convertida em uma medida cautelar como, por exemplo, monitoramento eletrônico. Ora, com a ineficiência do sistema prisional brasileiro, que permite fugas de presos de alta periculosidade de dentro de suas penitenciárias, achar que vai ser possível rastrear os passos dos bandidos com monitoramento eletrônico é extrapolar todos os limites de subestimação do povo brasileiro. Trata-se de um exemplo hipócrita incomparável em toda história da legislação penal brasileira. Tais crimes, mencionados anteriormente, poderão ser afiançados pelo próprio delegado, sem necessidade da atuação do juiz. Isso é inaceitável, dentro da ótica constitucional, que está sendo demasiadamente distorcida por nossos legisladores que, aliás, mantêm suas imunidades prisionais intactas.

Para findar, paralelamente a toda essa covardia praticada pelos congressistas, ainda fala-se e pratica-se a intenção de desarmar a população. Ou seja, o cidadão de bem, o pai de família, além de ter insegurança quanto à possibilidade de esbarrar com um criminoso nas ruas, beneficiado pela nova lei, estará obrigado a ficar inerme, completamente à sorte da ação de bandidos, deslegitimando qualquer tipo de defesa sua e de sua família. A meu ver, tal lei deveria ser considerada inconstitucional pelo STF, e existem argumentos constitucionais idôneos para isso. Ainda não terminei, só por hoje.




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